(foto: Publico.pt)
É
típico do Estado português proceder de ânimo-leve a este tipo de execuções
fiscais escudando-se na lei: levam-se casas e outros bens como se tratasse
apenas de retirar um doce a uma criança porque este lhe faz mal aos dentes ou
estômago, com
a subtileza de um elefante numa montra de porcelanas. Veja-se a forma típica de
atuação da ASAE, ou recorde-se a condenação do Estado português pelo TEDH,
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por violar o art.6º da Convenção
Europeia dos Direitos do Homem - todos os cidadãos têm “o direito de ter a sua
causa tratada… dentro de um prazo razoável” (JN, 05.12.12). Os tribunais tinham
demorado 5 e 10 anos para sentenciar os casos de uma cidadã e de um casal.
Pagámos 8500 euros a cada queixoso.
Porque
é que não ocorre a nenhum governante perguntar-se sobre o que terá levado um
individuo a recorrer a uma arma de fogo para ‘resolver’ o seu problema!?!
Provavelmente o homem sofria algum desequilíbrio, mas muito provavelmente agiu também
em desespero. Então, a questão deveria passar a ser: de que forma é que uma
decisão de um tribunal, e consequente atuação de agentes de execução, levam um
individuo ao desespero e que alterações se poderiam promover para o evitar.
Muito provavelmente o problema resultou da forma de atuação e não da decisão
legal. Ou seja, porque não passar a tratar as pessoas como pessoas e não como ‘animais’
que ‘incomodam’ o sistema!?
De
facto, corremos o risco de que com o aumento deste tipo de pressão social, e de
imposição do Estado, aquele tipo de casos se venha a multiplicar,
independentemente das alterações à lei.
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