terça-feira, 1 de outubro de 2013

Mais proteção aos… mais protegidos! - Crónica 57

Na semana passada foi assassinado um agente de execução tributária. O único que ocorreu à ministra (e a outros dirigentes) foi: legislar para aumentar a proteção do agente! Como se fossem as palavras escritas num calhamaço, que cada vez menos os cidadãos conhecem, o que aumentasse essa proteção, e como se não houvessem outros problemas a montante.

 (foto: Publico.pt)
É típico do Estado português proceder de ânimo-leve a este tipo de execuções fiscais escudando-se na lei: levam-se casas e outros bens como se tratasse apenas de retirar um doce a uma criança porque este lhe faz mal aos dentes ou estômago, com a subtileza de um elefante numa montra de porcelanas. Veja-se a forma típica de atuação da ASAE, ou recorde-se a condenação do Estado português pelo TEDH, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por violar o art.6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem - todos os cidadãos têm “o direito de ter a sua causa tratada… dentro de um prazo razoável” (JN, 05.12.12). Os tribunais tinham demorado 5 e 10 anos para sentenciar os casos de uma cidadã e de um casal. Pagámos 8500 euros a cada queixoso.

Porque é que não ocorre a nenhum governante perguntar-se sobre o que terá levado um individuo a recorrer a uma arma de fogo para ‘resolver’ o seu problema!?! Provavelmente o homem sofria algum desequilíbrio, mas muito provavelmente agiu também em desespero. Então, a questão deveria passar a ser: de que forma é que uma decisão de um tribunal, e consequente atuação de agentes de execução, levam um individuo ao desespero e que alterações se poderiam promover para o evitar. Muito provavelmente o problema resultou da forma de atuação e não da decisão legal. Ou seja, porque não passar a tratar as pessoas como pessoas e não como ‘animais’ que ‘incomodam’ o sistema!?

De facto, corremos o risco de que com o aumento deste tipo de pressão social, e de imposição do Estado, aquele tipo de casos se venha a multiplicar, independentemente das alterações à lei.